A Famigerada Prova da OAB

Após a conclusão de qualquer curso superior, as pessoas estão “autorizadas” a ingressar no mercado de trabalho para executar o que aprenderam na época de estudante.
Eu disse qualquer um? Não, isto não é bem verdade… o bacharel em Direito não tem esse “direito”! Pelo menos não por completo…
Mesmo após a colação de grau, o bacharel em Direito tem que ser aprovado na prova da OAB para poder trabalhar como advogado (na verdade, para as funções de delegado, juiz, promotor defensor público e similares não é necessário ter carteirinha da OAB, porém isto é absolutamente irrelevante uma vez que estas são profissões públicas e as provas para o ingresso nas mesmas são infinitamente mais difíceis dos que as da OAB).
Justo, injusto? Alguns dizem que a prova é importante (principalmente a OAB e os cursinhos, que faturam milhões com elas…), outros dizem que não, que o próprio mercado há de separar o “joio do trigo”.
Desta vez, este blog vai “ficar em cima do muro”, mas não se absterá de publicar aqui algumas opiniões de terceiros para que você possa se inteirar mais no assunto. E, como bom amante das artes jurídicas, se decidir pela “justeza” ou “injusteza” da famigerada prova…

Tentativas de Acabar com a Prova da OAB
Já existiram algumas tentativas de acabar com o exame da OAB, muitos especialistas dizem que o mesmo é inconstitucional, e, apesar de isto não ter acontecido até hoje, muitos dizem que é apenas uma questão de tempo.
Leia aqui sobre uma antiga entrevista (“amigável”) com o senador Gilvam Borges, que quer o fim da prova:

– Por que o senhor é contra o exame da OAB para advogados?
– Vou começar lhe respondendo com outra pergunta: por que as instituições de ensino brasileiras podem formar médicos, economistas, engenheiros, biólogos, sem que precisem realizar qualquer exame de ordem ou conselho para ingressar no mercado de trabalho, e os bacharéis em Direito só podem advogar depois de aprovados no exame da OAB?

– O senhor é o entrevistado. Portanto, devolvo a pergunta ao senhor: por quê? (risos)
– Primeiro porque a toda poderosa Ordem dos Advogados do Brasil se arvora em fiscalizadora do ensino superior brasileiro. Estou convicto de que o Exame de Ordem é uma excrescência que precisa ser abolida do ordenamento jurídico deste país. Não é justo que um estudante gaste cinco anos de sua vida nos bancos de uma faculdade e, depois de formado, seja privado do exercício de sua profissão por um exame que se propõe a aferir o grau ético do candidato.

– Mas o exame não é uma maneira de filtrar os melhores profissionais de dentro de uma estrutura de ensino que funciona mal?
– Aí é que está. O exame da OAB nunca será capaz de corrigir o problema. O próprio mercado se encarrega de sufocar os maus profissionais. Será que a OAB quer assumir o papel do Ministério da Educação, reprovando cursos de Direito legalmente estabelecidos? Ora, para isso é que existe o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, o Enade, coordenado pelo Ministério da Educação. A OAB deveria se restringir à fiscalização do exercício da profissão.

– O senhor tem um projeto neste sentido. Como avalia as possibilidades de aprovação dele?
– É verdade. É o Projeto de Lei 186/2006, que propõe o fim do exame de admissão na Ordem dos Advogados do Brasil e que foi fruto de um profundo estudo que realizei, a partir do qual concluí que o exame da OAB tem provocado mais malefícios do que benefícios ao país.

– Como assim, senador?
– A reprovação no Exame de Ordem representa o fim dos sonhos de milhares de jovens brasileiros, que dedicaram cinco longos anos de sua vida ao aprendizado do Direito e se vêem impedidos de exercer sua profissão. Em vez de advogar, têm de contentar-se com o subemprego, pois precisam sustentar a si e a suas famílias. Não é esse, com toda certeza, o futuro que queremos para nossos jovens bacharéis.

– E quanto às chances de aprovação do seu projeto?
– Estou ciente de que esse projeto mexe com muitos interesses, e que, por isso mesmo, a batalha por sua aprovação não será fácil. E são interesses dos mais diversos. A começar, talvez, pela “reserva de mercado” que se intenta estabelecer para o profissional aprovado no exame da ordem. Isso vem acontecendo em detrimento de milhares de bacharéis, igualmente diplomados por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, que se vêem frustrados ante a impossibilidade de exercerem a profissão de advogado, por não possuírem registro na OAB. Um outro interesse seria, talvez, o dos cursinhos preparatórios ao exame de ordem, que cobram pequenas fortunas para ministrarem seus conhecimentos, num curto período de tempo, para que seus candidatos sejam aprovados…

– O senhor não tem medo de mexer nesse vespeiro? Brigar com a OAB não é perigoso?
– Primeiramente quero dizer que Deus me poupou do sentimento do medo. Depois, lembro que a energia que nos impulsiona a lutar por uma sociedade melhor nos encoraja e fortalece. Como não existe um argumento lógico para que tal situação continue subsistindo entre nós, sou levado a reconhecer que o motivo maior para a manutenção do exame da OAB é o temor de alguns quanto à concorrência dos 120 mil novos bacharéis que, todos os anos, entram no mercado de trabalho. É evidente que os que já exercem a profissão, e que já se encontram estabelecidos em seus escritórios, buscam meios para impedir que novos profissionais adentrem ao mercado. Isso é mais do que normal, e até compreensível. O que não podemos aceitar, de modo algum, é que tentem impingir uma roupagem de correção moral, afirmando que o exame de ordem impede o ingresso na profissão de “bacharéis com falta de princípios éticos e morais e sem qualquer capacidade de atuar no mercado”.

– O senhor pretende discutir esse projeto com a sociedade?
– Sim, claro! Tanto que já solicitei, no Senado, uma Audiência Pública com juristas, integrantes da OAB, magistrados, acadêmicos e bacharéis em Direito. O projeto está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e já pedi ao presidente que designe logo um relator para a matéria e promova essa democrática discussão entre os interessados.

– Então, a prova da OAB, na sua opinião, não aprimora nem qualifica melhor nossos advogados. É isso?
– Isso mesmo! A prova não prova nada! A prova não avalia se o bacharel está apto ou não para exercer a profissão. Quando muito testa a capacidade de memorização do candidato. A pessoa se torna um bom advogado acumulando o conhecimento ao longo dos anos que ficou na faculdade e no próprio exercício da advocacia. Repito: por que o médico, formado, não tem que fazer exame para exercer a profissão e advogado tem? Salvar vidas e cuidar de doentes é menos importante do que vigiar o cumprimento das leis, por acaso?

Fonte: http://www.profpito.com/SenadorapresentaprojetoparaacabarcomoexamedaOAB.html

Agora, uma opinião a favor…

Exame da OAB. Um Mal Necessário?
Não há como ignorar a inconstitucionalidade da aplicação do exame. É inquestionável.
Mas isso realmente nunca foi o “xis” da questão. A questão é: seria uma boa ideia simplesmente deixar de aplicar o exame? Qual seria a forma mais correta e justa de avaliar aqueles que receberão seus números de inscrição? Ou acabamos com o exame simplesmente? E depois?
É fato: o MEC nunca fiscalizou nada e nem ninguém. E não faria em caso de extinção do exame.
Fazer avaliações periódicas com os advogados já inscritos? Boa ideia. Mas sejamos realistas. Isso nunca vai acontecer. O que fazer então?
É fato que o exame, na forma que é aplicado hoje, não é coerente. As questões ali cobradas beiram o ridículo, questões que mesmo o profissional mais experiente simplesmente nunca viveu, mas que é exigido do aluno finalista, muitas vezes sem possuir sequer a experiência de um estágio (meu caso).
Mas é fato também que, aquele que vai ingressar no mercado precisa possuir um conhecimento mínimo do Direito. E para isso serve o exame.
Imbecil, cretino, inconstitucional, reserva de mercado. Muitas são as formas de questionar o exame, mas afinal, qual a solução?
E afinal, o que impede a OAB de regularizar a questão jurídica do exame?
Fico impressionado com a batalha judicial de muitos candidatos pelo fim do exame. Inexplicável. Injustificável.
E novamente outra decisão bizarra tenta por fim ao exame. E novamente no Rio de Janeiro. Isso sim é preocupante: o som desse absurdo fazer “eco” no Judiciário.
Já se foi o tempo em que os educadores estavam à frente das faculdades. Atualmente são empresários, sedentos por… dinheiro, promoção pessoal. Nada mais!
Nos idos de 1827, quando da criação da primeira Academia Jurídica do país, em São Paulo, o candidato precisava ser aprovado em retórica, gramática latina, língua francesa, geometria e filosofia racional e moral. O objetivo também era outro: qualificar aqueles alunos que em pouco tempo seriam responsáveis por liderar o país, que já era independente. Atualmente, os alunos não sabem ortografia ou gramática.
O governo não oferece um ensino público de qualidade. Solução? Criem-se cotas para a rede pública e baixemos o nível da qualidade do ensino. Seleção? Pra quê? Cotas!
Ora bolas, se isso (open legs move) é possível para entrar nas faculdades, por que não fazê-lo também na saída? Se é para ser coerente, nivelemos tudo, absolutamente tudo, por baixo, pelo nível mais baixo. Isso é ser coerente, não é? Fácil na entrada, fácil na saída!
Você tem ideia do recorde para o exame, digo, do recordista em reprovações? Pois ele existe, é paulista e fez o exame 17 (DEZESSETE VEZES) até o ano de 2007! Já está há mais tempo no cursinho do que o que passou na faculdade.
Não o tenho como possível advogado. Um mero teste vocacional resolveria a questão.
Não adianta atacar a consequência, mas a causa, que é a péssima qualidade no ensino básico.
Que me desculpem os divergentes, mas qualidade na advocacia é essencial.
Fico imaginando o dia em que não precisaremos saber dirigir para obter a CNH.
Vida longa para o Exame da Ordem!

Fonte: http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/03/11/esse-maldito-exame-da-ordem/
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“Post Script”:

Quando Surgiu o Exame da Ordem?
O antigo Estatuto da OAB, Lei 4.215/1963, dispunha no seu art. 48 que para a inscrição do advogado era necessário a realização de um estágio (ministrado por uma faculdade de Direito) ou da habilitação no Exame da Ordem. Por muitos anos estes requisitos ficaram dispensados pela própria legislação até o Provimento 74/1992 da OAB (trazia a estipulação de provas escritas e orais), que trouxe as principais ideias para o Provimento 81/1996 já sob o novo Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94. Resumindo: surgiu em 1994

Fonte: http://www.retornojuridico.com.br/duvidas.php

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