O Advento do Código de Defesa do Consumidor – CDC

Instituído em novembro de 1990 e vigente a partir de 1991, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi um marco na história das relações de consumo no Brasil.
Até o advento do Código (Lei número 8.078), o consumidor era um ente totalmente desprotegido e desamparado pela legislação brasileira, e, portanto, constantemente era “vítima” de arbitrariedades praticadas pelas empresas. Se hodiernamente as empresas ainda cometem inúmeras arbitrariedades contra os seus clientes, naquela época a situação era – acredite! – muito pior!
Comprar um produto com defeito e tentar trocá-lo era uma causa praticamente perdida. Era preciso contar com a “boa vontade” do gerente da loja onde o produto foi comprado e, caso fosse necessário ir à justiça, a parte mais “fraca”, leia-se consumidor, invariavelmente levava a pior. Imperava o poder econômico das empresas. Aliás, quanto maior e mais pujante economicamente a empresa, mais difícil era conseguir a restituição do valor pago ou a troca do produto defeituoso por um novo.
Veja como usar o CDC:

* Como reclamar?
Em primeiro lugar, é bom saber que, para exigir seus direitos, o consumidor não precisa contratar um advogado: o atendimento no PROCON é gratuito. O órgão público analisará o seu caso e convocará as partes para um possível acordo.

* Como Mover uma Ação na Justiça?
A ação na justiça pode ser individual ou coletiva, caso várias pessoas tenham sofrido um mesmo tipo de dano.
– Se o dano for individual: o consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar advogado.
– Se o dano for coletivo: os órgãos e as associações de proteção ao consumidor, além do Ministério Público, poderão, em nome próprio, ajuizar uma ação em defesa dos lesados.

Dica: tenha sempre à mão o CDC. A consulta é simples e pode evitar vários problemas.

O que é Procon?
O Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão brasileiro de defesa do consumidor que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre os seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo.
Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente (sem ter que ir para o Poder Judiciário) os conflitos entre o consumidor e a empresa que vendeu ou prestou um produto ou serviço. Quando não há acordo, o Procon encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e, segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Foi divulgada, no dia 11 de setembro de 2009, pelo Procon-RJ, a lista das 10 empresas que mais foram denunciadas ao órgão entre setembro de 2008 e agosto daquele ano. Sete delas são de telefonia. As principais queixas são por cobrança indevida e abusiva na fatura.
As queixas ainda incluem problemas com o serviço fornecido e com os contratos. Em primeiro lugar, com 402 reclamações, está a Claro. Em seguida vem a Vivo (337), Oi Telefonia Fixa (307), Sony Ericsson (306), Tim Celular (292), Embratel Livre (200), Banco IBI – Cred (178), Nokia (163), Cedae (162) e Net Rio (141).
Direitos Básicos do Consumidor:

* O Código de Defesa do Consumidor enumera os direitos básicos do consumidor. No entanto, outras situações que venham a causar prejuízos também estão previstas no Código.
São direitos do consumidor:
1 – Proteção à vida e à saúde;
2 – Educação para o consumo;
3 – Escolha de produtos e serviços;
4 – Informação;
5 – Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
6 – Proteção contratual;
7 – Indenização;
8 – Acesso à justiça;
9 – Facilitação de defesa de seus direitos;
10 – Qualidade dos serviços públicos.
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